Olá, amores!!
O alvará de funcionamento é um documento que irá permitir e tornar legal o funcionamento da empresa. Muitas pessoas que estão começando o negócio acabam não sabendo como obter este documento em São Paulo, o que pode acarretar em problemas para as atividades da empresa.
A licença de funcionamento é
exigida para que a empresa possa comprovar que está autorizada a realizar suas
atividades em um determinado local, logo, esse documento pode ser obtido na
prefeitura da cidade onde a empresa está localizada, veja a seguir como
conseguir este documento em São Paulo.
Como obter a permissão de funcionamento em São Paulo
Antes de tudo é importante
ressaltar que os que optam por não obter o alvará de funcionamento estão
sujeitos a multa de mais de 2 mil reais, caso não consiga providenciar o
documento em até 30 dias, há também a possibilidade de fechamento definitivo da
empresa.
Embora haja certos casos de
empresas que não necessitam deste documento, como por exemplo executantes de
atividades intelectuais que não recebam clientes ou tenha funcionários ou
atividades exercidas por MEI(Microempreendedor individual) desde que esteja registrada e atenda à legislação.
A obtenção deste documento não é
tão complicada, basta o requerente acessar o site da prefeitura de São Paulo,
já ciente de que precisará informar alguns dados, dentre os exigidos estão:
● O CCM (Cadastro do
Contribuinte Mobiliário), obtido junto à Secretaria das Finanças, onde estão
registrados os dados dos contribuintes de tributos mobiliários de São Paulo;
●O SQL (Setor, Quadra e
Lote) do imóvel que é objeto da solicitação do alvará de funcionamento, número
que consta no carnê do IPTU;
● Informação da
atividade que será desenvolvida, com a área destinada aos clientes e
consumidores, onde o acesso é livre ao público;
● RG do responsável pela
atividade;
● O número do
certificado de conclusão do imóvel, ou habite-se, no caso de unidades
localizadas em condomínios, para escritórios ou condomínios.
As variações do alvará de funcionamento
Há outro fator que costuma causar
confusão entre os que estão começando uma empresa, que é a questão das
variações do alvará de funcionamento. Os tipos deste documento vão depender das
atividades
da empresa, e existem quatro situações
específicas:
●Auto de Licença de
Funcionamento (ALF), o mais comum, que vale para imóveis não residenciais, com
instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
●Auto de Licença de
Funcionamento Condicionado (ALF-C), que pode ser pedido em casos de edificações
ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal, valendo para
imóveis com área total construída entre 1500 m2 e 5000 m2;
● Alvará de Funcionamento
de Local de Reunião (ALF), que deve ser solicitado para todos os locais que
tenham reunião de público, ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares,
que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
● Alvará de Autorização
para Eventos Públicos e Temporários, para todos os locais onde haja eventos
públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou
privados.
As licenças de funcionamento
Para que a empresa consiga a
validação deste documento em São Paulo é preciso obter uma série de licenças,
estas vão várias de acordo com as características da sua empresa, as mais
comuns costumam ser:
● Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB): É feita pelo Corpo de Bombeiros, onde é verificado
as normas de segurança do local. Todas os tipos de empresas devem obter essa
licença.
● Licença Ambiental: O
órgão expedidor são órgãos municipais e estaduais do meio ambiente e Ibama.
Deve ser obtido por empresas como indústrias metalúrgica, mecânica, de material
de transporte, têxtil, de vestuário, de calçados, de madeira, química, de
produtos alimentares de bebidas, obras civis, turismo, atividades agropecuárias
entre outras.
●Licença Sanitária:
Envolve órgãos municipais, estaduais e federais de vigilância sanitária
(ANVISA). Deve ser obtido por empresas que atuam em setores de alimentos,
cosméticos, produtos para higiene e perfumes, medicamentos e/oi insumos farmacêuticos,
saneantes e produtos para saúde
●Registro de produtos
químicos controlados: Polícia Federal. atividades relacionadas por produtos
controlados (a lista é composta por 146 produtos)
●Produtos de origem
animal: A licença deve ser obtida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. É necessário para empresas que produzem produtos de origem
animal, principalmente para consumo humano e comercializados entre estados ou
internacionalmente.
É de vital importância ressaltar que para os que conseguiram obter o documento para permitir o funcionamento, se o seu negócio for de alto risco, frequentemente será necessário obter uma renovação do documento.
Em Portugal para quem inicia e abre um estabelecimento de restauração também necessita de um documento de funcionamento.
ResponderExcluirMagistral publicação. O meu mais sincero elogio.
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Tenha uma tarde/noite feliz
Cumprimentos
Até a minha filha que é vendedora ambulante tem de ter o alvará das zonas que faz! Convém que tudo ande legal!
ResponderExcluir-
Sonho fracassado ...
Beijo, e um excelente fim de semana! :)
Thanks for your sharing 😊 have a lovely day 😊
ResponderExcluirOh what a nice post! I love everything :)
ResponderExcluir😊 thanks for your sharing 😊 !!! Photos are amazing !
Amei as suas dicas, eu ia tirar meu MEI antes da pandemia, agora vou precisar esperar.
ResponderExcluirBig Beijos,
Lulu on the sky